Prefeitura
só vai ajuizar ações para quem deve acima de R$ 800, mas atenção porque as
dívidas são cumulativas
Os
vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 045/2017, de autoria do
Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal 2689, de 27 de
maio de 2017, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar
ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária
e não tributária; e dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica,
quando alcançados pela prescrição.
A
partir desta Lei a Prefeitura só vai ajuizar ações contra quem deve mais de R$
800 para o Município, mas o cidadão precisa ficar atento porque as dívidas vão
sendo somadas e quando atingirem um valor maior do que este previsto na
legislação aprovada haverá a cobrança judicial, acarretando transtornos ainda
maiores, por isso é preciso que os devedores procurem regularizar suas dívidas,
negociando na Secretaria Municipal de Finanças.
Segundo
justificativa encaminhada pelo prefeito João Coloniezi (PMDB), o objetivo é
a adoção de práticas para racionalização administrativa e
economicidade processual visando aumentar a arrecadação e evitar que o custo da
cobrança judicial seja superior ao valor do ressarcimento pretendido pelo
Município.